
TV FICÇÃO
CONDIÇÕES 2017
TELENOVELAS
Apesar da prática de semanas de 5 dias de trabalho e 2 dias de descanso, quer actores, quer técnicos, têm muitas horas de preparação que não são contabilizadas dentro do horário de trabalho. Nestas horas extra - não contabilizadas - os Assistentes de Realização e os Anotadores têm que ler guiões diários extensos e preparar o seu trabalho.
Multipliquem-se estas horas de trabalho em casa, retiradas ás horas de descanso, durante meses seguidos de trabalho, num regime de produção industrial e calcule-se o grau de abuso e os danos causados a todos estes profissionais.
Sabendo que actualmente é praticado, na generalidade das produtoras, 11 horas de trabalho + 1 hora de refeição, a ARA defende a redução deste horário, no que diz respeito à produção de Telenovelas.
É objectivo da ARA, em colaboração com outros agentes do sector audiovisual, alterar esta situação insustentável e lesiva da integridade dos seus membros e de outros profissionais do sector.
Constituição da Equipa de Realização
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O número de elementos que constitui a equipa de realização, bem com a escolha destes, é da responsabilidade da Produção com o acordo do 1o Assistente de Realização, à excepção dos Anotadores.
Horário de Trabalho
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O horário praticado actualmente, na generalidade das produtoras, é de 12 horas de trabalho (11 + 1 hora de refeição).
Refeições
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A pausa para refeição é de 1 hora e nunca poderá ser inferior a 30 minutos. Se o tempo de pausa para refeição for inferior a 1 hora, essa hora contará como hora extraordinária.
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A pausa de refeição deve ser feita até á 7a hora consecutiva de trabalho; caso isso não aconteça, considera-se o horário de trabalho como horário contínuo. Nestes casos as horas extraordinárias começam a ser contabilizadas a partir da 8a hora, contabilizando desde logo a hora da refeição como hora extraordinária.
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Em horários que terminem entre as 20H00 e as 22H00 (inclusive), é devida uma refeição servida ou paga, de acordo com o valor de referência da ARA.
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Se durante a rodagem, ocorrer uma 2a refeição, a pausa deverá ser de 1 hora e nunca poderá ser inferior a 30 minutos. Se o tempo de pausa para refeição for inferior a 1 hora, essa hora contará como hora extraordinárias.
Deslocações e Estadias
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O horário poderá iniciar-se e terminar no décor,ou outro local que corresponda a indicação da produtora
desde que a distância não exceda os 50 km.
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Para lá desta distância, a Produtora deverá providenciar alojamento.
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A inclusão do tempo de transporte no horário de trabalho fica sujeita a avaliação tendo em conta as distâncias e percursos inerentes ás filmagens de cada projecto.
(Tempo mínimo em deslocações: 1 hora – 30m no início do dia e 30m no final do dia).
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As deslocações ou viagens previstas em preparação são pagas como um dia normal de trabalho.
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As deslocações ou viagens previstas no início, durante ou no final das rodagens deverão ser incluídas no mapa de rodagem, pagas como um dia normal de trabalho e poderão ser contabilizadas como horas de trabalho.
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A estadia é da responsabilidade da produtora, com alojamento em quartos individuais e pagamento de despesas inerentes, ou de ajudas de custo.
Horas de descanso
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Considera-se tempo de descanso as horas de intervalo entre o fim do dia de trabalho e a convocação no dia seguinte (individual),
ou entre o último dia da semana e o início da semana seguinte de trabalho.
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Entre 2dias 12horas
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Entre o último dia da semana
e o início da semana seguinte 60 horas
Dia de descanso
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Os dias de descanso semanal são o Sábado e o Domingo, preferencialmente. Em caso de impossibilidade e de acordo com a decisão geral de equipa, os dias de descanso poderão ser alterados.
Mês de Trabalho
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22 dias de trabalho divididos em semanas de 5 dias de trabalho.
Tempo de Preparação
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Em termos globais, o período de preparação deverá ser sempre definido tendo em conta a especificidade do projecto,
uma primeira leitura do guião e o acordo entre as partes envolvidas.
No caso das Telenovelas, a bem da qualidade geral e da defesa do trabalho do Assistente de Realização e Anotador,
deverá ser tido em conta o extenso trabalho de preparação, encarado como tempo de trabalho efectivo,
extra-gravação
(ver NOTA no início).
Horas Extraordinárias
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As Horas Extraordinárias são as horas de trabalho acrescentadas para lá do horário normal de trabalho. Cada hora extra tem como valor de referência o valor da hora normal de trabalho, ou seja, 10% do salário diário tendo por base um horário de 12 horas (11 + 1 de refeição). A meia hora é arredondada à hora seguinte.
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Dias de Rodagem A partir da 13a hora de trabalho, hora extra a 10% do valor diário.
Horas de Recuperação
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As horas de recuperação são as horas retiradas aos intervalos mínimos das horas de descanso.
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São cobradas horas de recuperação quando o período de descanso for inferior a estes intervalos.
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Cada hora de recuperação tem como valor de referência o valor da hora normal de trabalho agravada a 100%, ou seja, 20% do salário diário tendo por base um horário de 12 horas (11 + 1 de refeição). A meia hora é arredondada à hora seguinte.
Estas horas são cumulativas às horas extraordinárias.
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São cobradas horas de recuperação quando o período de descanso for inferior a estes intervalos:
As horas compreendidas no intervalo inferior a 12h (entre 2 dias), ou a 60h (semana de 5 dias).
7o Dia de trabalho ou dia de folga
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Mediante o acordo de todas as partes interessadas (a pessoa pode aceitar ou recusar);
pode ser requisitado um dia de descanso (6o ou 7o dia de trabalho).
Este dia será cobrado ao valor do salário diário normal caso seja Sábado, incluindo as horas extra e de recuperação;
ou o dobro do valor do salário diário normal caso seja Domingo ou feriado, incluindo as horas extra e de recuperação.
Utilização de viatura Própria
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Cabe à Produção providenciar transporte para efectuar visitas técnicas enquadradas no âmbito profissional. No caso de ser requisitada a utilização da viatura própria para, uma Visita Técnica, Produção de Locais, Reperage, , a mesma terá um custo diário de acordo com o valor de referência da ARA, valor que será independente do pagamento de combustível, portagens e parqueamento.
Contabilização de Trabalhos
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Ao dia, à semana (5 dias de trabalho) ou ao mês (22 dias de trabalho).
Salários
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Conforme os valores de referência da ARA para 2017.
Pagamentos
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O pagamento deve ser efectuado até ao último dia útil de cada mês de trabalho. Pacotes Salariais / Forfaits
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No caso de se verificar um período alargado de trabalho para a mesma Produtora, a ARA prevê a elaboração de Pacotes Salariais consoante o número de dias estipulado, que terá de ser acordado no início de cada trabalho entre as partes envolvidas. Os Pacotes Salariais têm por base os valores de referência e não contemplam horas extraordinárias ou horas de recuperação, devendo estas ser contabilizadas isoladamente.