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TV FICÇÃO

CONDIÇÕES 2017

TELENOVELAS

Apesar da prática de semanas de 5 dias de trabalho e 2 dias de descanso, quer actores, quer técnicos, têm muitas horas de preparação que não são contabilizadas dentro do horário de trabalho. Nestas horas extra - não contabilizadas - os Assistentes de Realização e os Anotadores têm que ler guiões diários extensos e preparar o seu trabalho.
Multipliquem-se estas horas de trabalho em casa, retiradas ás horas de descanso, durante meses seguidos de trabalho, num regime de produção industrial e calcule-se o grau de abuso e os danos causados a todos estes profissionais.

Sabendo que actualmente é praticado, na generalidade das produtoras, 11 horas de trabalho + 1 hora de refeição, a ARA defende a redução deste horário, no que diz respeito à produção de Telenovelas.

 

É objectivo da ARA, em colaboração com outros agentes do sector audiovisual, alterar esta situação insustentável e lesiva da integridade dos seus membros e de outros profissionais do sector.

Constituição da Equipa de Realização

  • O número de elementos que constitui a equipa de realização, bem com a escolha destes, é da responsabilidade da Produção com o acordo do 1o Assistente de Realização, à excepção dos Anotadores.

Horário de Trabalho

  • O horário praticado actualmente, na generalidade das produtoras, é de 12 horas de trabalho (11 + 1 hora de refeição).

Refeições

  • A pausa para refeição é de 1 hora e nunca poderá ser inferior a 30 minutos. Se o tempo de pausa para refeição for inferior a 1 hora, essa hora contará como hora extraordinária.

  • A pausa de refeição deve ser feita até á 7a hora consecutiva de trabalho; caso isso não aconteça, considera-se o horário de trabalho como horário contínuo. Nestes casos as horas extraordinárias começam a ser contabilizadas a partir da 8a hora, contabilizando desde logo a hora da refeição como hora extraordinária.

  • Em horários que terminem entre as 20H00 e as 22H00 (inclusive), é devida uma refeição servida ou paga, de acordo com o valor de referência da ARA.

  • Se durante a rodagem, ocorrer uma 2a refeição, a pausa deverá ser de 1 hora e nunca poderá ser inferior a 30 minutos. Se o tempo de pausa para refeição for inferior a 1 hora, essa hora contará como hora extraordinárias.

 

Deslocações e Estadias

  • O horário poderá iniciar-se e terminar no décor,ou outro local que corresponda a indicação da produtora

       desde que a distância não exceda os 50 km.

  • Para lá desta distância, a Produtora deverá providenciar alojamento.

  • A inclusão do tempo de transporte no horário de trabalho fica sujeita a avaliação tendo em conta as distâncias e percursos inerentes ás filmagens de cada projecto.

      (Tempo mínimo em deslocações: 1 hora – 30m no início do dia e 30m no final do dia).

  • As deslocações ou viagens previstas em preparação são pagas como um dia normal de trabalho.

  • As deslocações ou viagens previstas no início, durante ou no final das rodagens deverão ser incluídas no mapa de rodagem, pagas como um dia normal de trabalho e poderão ser contabilizadas como horas de trabalho.

  • A estadia é da responsabilidade da produtora, com alojamento em quartos individuais e pagamento de despesas inerentes, ou de ajudas de custo.

Horas de descanso

  • Considera-se tempo de descanso as horas de intervalo entre o fim do dia de trabalho e a convocação no dia seguinte (individual),

       ou entre o último dia da semana e o início da semana seguinte de trabalho.

  • Entre  2dias                                                 12horas

  • Entre o último dia da semana

    e o início da semana seguinte                 60 horas

Dia de descanso

  • Os dias de descanso semanal são o Sábado e o Domingo, preferencialmente. Em caso de impossibilidade e de acordo com a decisão geral de equipa, os dias de descanso poderão ser alterados.

Mês de Trabalho

  • 22 dias de trabalho divididos em semanas de 5 dias de trabalho.

Tempo de Preparação

  • Em termos globais, o período de preparação deverá ser sempre definido tendo em conta a especificidade do projecto,

        uma primeira leitura do guião e o acordo entre as partes envolvidas.

       No caso das Telenovelas, a bem da qualidade geral e da defesa do trabalho do Assistente de Realização e Anotador,

       deverá ser tido em  conta o extenso trabalho de preparação, encarado como tempo de trabalho efectivo,

       extra-gravação

       (ver NOTA no início).

Horas Extraordinárias

  • As Horas Extraordinárias são as horas de trabalho acrescentadas para lá do horário normal de trabalho. Cada hora extra tem como valor de referência o valor da hora normal de trabalho, ou seja, 10% do salário diário tendo por base um horário de 12 horas (11 + 1 de refeição). A meia hora é arredondada à hora seguinte.

  • Dias de Rodagem A partir da 13a hora de trabalho, hora extra a 10% do valor diário.

 

Horas de Recuperação

  • As horas de recuperação são as horas retiradas aos intervalos mínimos das horas de descanso.

  • São cobradas horas de recuperação quando o período de descanso for inferior a estes intervalos.

 

  • Cada hora de recuperação tem como valor de referência o valor da hora normal de trabalho agravada a 100%, ou seja, 20% do salário diário tendo por base um horário de 12 horas (11 + 1 de refeição). A meia hora é arredondada à hora seguinte.

      Estas horas são cumulativas às horas extraordinárias.

 

  • São cobradas horas de recuperação quando o período de descanso for inferior a estes intervalos:

      As horas compreendidas no intervalo inferior a 12h (entre 2 dias), ou a 60h (semana de 5 dias).

7o Dia de trabalho ou dia de folga

  • Mediante o acordo de todas as partes interessadas (a pessoa pode aceitar ou recusar);

       pode ser requisitado um dia de descanso (6o ou 7o dia de trabalho).

       Este dia será cobrado ao valor do salário diário normal caso seja Sábado, incluindo as horas extra e de recuperação;

       ou o dobro do valor do salário diário normal caso seja Domingo ou feriado, incluindo as horas extra e de recuperação.

Utilização de viatura Própria

  • Cabe à Produção providenciar transporte para efectuar visitas técnicas enquadradas no âmbito profissional. No caso de ser requisitada a utilização da viatura própria para, uma Visita Técnica, Produção de Locais, Reperage, , a mesma terá um custo diário de acordo com o valor de referência da ARA, valor que será independente do pagamento de combustível, portagens e parqueamento.

Contabilização de Trabalhos

  • Ao dia, à semana (5 dias de trabalho) ou ao mês (22 dias de trabalho).

Salários

  • Conforme os valores de referência da ARA para 2017.

Pagamentos

  • O pagamento deve ser efectuado até ao último dia útil de cada mês de trabalho. Pacotes Salariais / Forfaits

  • No caso de se verificar um período alargado de trabalho para a mesma Produtora, a ARA prevê a elaboração de Pacotes Salariais consoante o número de dias estipulado, que terá de ser acordado no início de cada trabalho entre as partes envolvidas. Os Pacotes Salariais têm por base os valores de referência e não contemplam horas extraordinárias ou horas de recuperação, devendo estas ser contabilizadas isoladamente.

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